Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2018 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 2018

Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, celebrado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, celebrado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de setembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 04/04/2018


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 4/4/2018, Página 143 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/2018, Página 3 (Publicação Original)